Páginas

sábado, 12 de maio de 2012

A NOVA LEI DE DIREITOS AUTORAIS E O LIVRO

 

tn

Por Luiz Carlos Amorim – Escritor – Http://luizcarlosamorim.blogspot.com

E o impasse continua. A nova lei de Direitos Autorais, projeto do Ministério da Cultura que vem se arrastando há anos, voltou à baila, agora não mais se atendo à música, como aconteceu há até bem pouco tempo, mas focando a literatura.

A legislação vigente é de 1998 e protege os textos de obras literárias, científicas, conferências, sermões, ilustrações, cartas geográficas, músicas, desenhos, pinturas, esculturas e arte cinética. Não é possível fazer cópias de livros inteiros, apenas capítulos ou páginas. O que não é respeitado, evidentemente, porque os livros que os universitários precisam, por exemplo, são muito caros, então a saída é copiar, fazer “Xerox”.

A nova proposta da lei de Direitos Autorais, elaborada pelo Ministério da Cultura, já foi disponibilizada à consulta pública, mas está encalhada no Congressos, que precisa aprová-la para passar a vigir. Esta nova versão da lei prevê a possibilidade cópia do livro na íntegra, para “uso privado”, ou seja, a duplicação de uma obra para estudo será legal.

A pirataria não chegou aos livros, ainda, aqui no Brasil, mas a lei pode provocar a sua aparição. É bem verdade que os livros, por aqui, são muito caros, que nem todo estudante pode comprá-los, mas a pirataria de obras literárias não seria nada bom para os autores brasileiros, que já ganham parcos 10 por cento pelo seu trabalho. Todo mundo ganha com a sua criação – editores, livreiros, distribuidores – só o escritor ganha o mínimo.

Pirataria de livros, para quem não sabe, é a produção de livros – impressão em fac-simile, na verdade – para ser vendida como se vende os DVDs de filmes: por baixo dos panos e mais barato. Em outros países isso já existe. As edições piratas são tão caprichadas quanto as originais, inclusive.

Então finalmente o foco da lei dos direitos autorais recaiu sobre os livros, mas não há muita esperança de que o estado de coisas atuais mude alguma coisa. A verdade é que a realidade digital dos livros – e-books, textos jornalísticos, obras publicadas em blogs, etc. – não foi contemplada na nova lei.

E o livro digital é uma realidade, queiramos ou não. O livro impresso, como conhecemos até agora vai continuar, ainda, por muito tempo, mas o livro eletrônico está conquistando espaço. De maneira que deveria ser contemplado, também, nessa nova Lei de Direitos Autorais, tão polêmica e tão inócua, antes mesmo de começar a valer.

 

Sobre o autor: Luiz Carlos

Amorim é Coordenador do Grupo Literário A ILHA em SC, com 31 anos de atividades e editor das Edições A ILHA, que publicam as revistas Suplemento LIterário A ILHA e Mirandum (Confraria de Quintana), além de mais de 50 livros.
Foi eleito a Personalidade Literária de 2011 pela Academia Catarinense de Letras e Artes e ocupa a cadeira 19 da Academia Sul Brasileira de Letras.
Editor de conteúdo do portal PROSA, POESIA & CIA. e autor de 27 livros de crônicas, contos e poemas, três deles publicados no exterior. Colaborador de revistas e jornais no Brasil e exterior – tem trabalhos publicados na Índia, Rússia, Grécia, Estados Unidos, Portugal, Espanha, Cuba, Argentina, Uruguai, Inglaterra, Espanha, Itália, Cabo Verde e outros, e obras traduzidas para o inglês, espanhol, bengalês, grego, russo, italiano -, além de colaborar com vários portais de informação e cultura na Internet, como Rio Total, Telescópio, Cronópios, Alla de Cuervo, Usina de Letras, etc.

Leia o blog Crônica do Dia, em
Http://luizcarlosamorim.blogspot.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário